Léo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime inicialmente fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo por incitar preconceito e discriminação em um show de stand-up comedy intitulado “Perturbador”, gravado em 2022 e publicado no YouTube, que alcançou mais de 3 milhões de visualizações. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou que Lins proferiu discursos preconceituosos contra diversos grupos vulneráveis, incluindo negros, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos, pessoas com HIV e obesos. As falas foram enquadradas como crimes previstos na Lei 7.716/1989 (preconceito de raça ou cor) e na Lei 13.146/2015 (discriminação contra pessoas com deficiência).
A juíza federal Barbara de Lima Iseppi rejeitou a tese de que o conteúdo era apenas humorístico, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta e que as atividades artísticas não são “e-livre” para cometer crimes. Ela destacou que as falas de Lins estimulam a propagação de violência verbal e a intolerância, com agravantes devido à ampla divulgação do vídeo na internet e ao contexto de descontração, que ampliou o alcance dos danos. A sentença incluiu uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão em valores de 2022) e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A defesa de Leo Lins classificou a condenação como “censura” e um “triste capítulo para a liberdade de expressão”, anunciando que recorrerá da decisão. A pena ainda não é definitiva, e Lins permanecerá em liberdade até o julgamento de todos os recursos, o que pode levar meses ou anos. A decisão gerou debates sobre os limites entre humor, liberdade de expressão e discurso de ódio, com críticas de juristas, políticos e outros comediantes, que veem a condenação como um risco à liberdade artística, enquanto outros defendem a punição como necessária para coibir preconceito e violência verbal.
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